FASB finaliza novos padrões contábeis para ativos criptográficos

FASB finaliza novos padrões contábeis para ativos criptográficos

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O Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (FASB) deu um passo significativo ao abordar as complexidades da contabilidade de ativos criptográficos. Em 13 de dezembro de 2023, o FASB emitiu uma Atualização de Padrões Contábeis (ASU) nº 2023-08, com o objetivo de melhorar a contabilização e divulgação de determinados ativos criptográficos. Esta atualização é uma resposta à natureza evolutiva dos ativos digitais e à necessidade de relatórios financeiros mais relevantes nesta área.

Introdução do Novo Padrão

A nova norma é o culminar do feedback de várias partes interessadas que enfatizaram a importância de melhorar as práticas de contabilidade e divulgação para ativos criptográficos. O presidente do FASB, Richard R. Jones, afirmou que a atualização visa fornecer informações mais relevantes que reflitam com precisão a economia subjacente dos ativos criptográficos e a posição financeira de uma entidade, reduzindo assim as complexidades e custos associados às práticas contábeis atuais.

Principais alterações na ASU

A alteração central da ASU gira em torno da medição de certos ativos criptográficos. As entidades que detêm estes activos devem agora mensurá-los pelo justo valor em cada período de relato, com as alterações no justo valor reconhecidas no resultado líquido. Espera-se que esta mudança do modelo tradicional de imparidade sem custos para uma medição de valor justo traga maior transparência e relevância à contabilização de criptoativos. As alterações também exigem divulgações sobre participações significativas de ativos criptográficos, restrições contratuais de venda e mudanças durante o período do relatório.

Critérios de aplicabilidade

A ASU se aplica a todos os ativos que atendam a critérios específicos, inclusive sendo ativos intangíveis conforme definido na Codificação de Padrões Contábeis do FASB, não fornecendo direitos executáveis ​​a bens ou serviços subjacentes, sendo criados ou residindo em um blockchain ou tecnologia semelhante, sendo protegidos por criptografia, ser fungível e não ser criado ou emitido pela entidade que relata ou suas partes relacionadas.

Cronograma de implementação

As novas alterações entrarão em vigor para todas as entidades para exercícios fiscais iniciados após 15 de dezembro de 2024, incluindo períodos intermediários dentro desses exercícios fiscais. A adoção antecipada é permitida para demonstrações financeiras intermediárias e anuais que ainda não foram emitidas ou disponibilizadas para emissão.

A nova norma do FASB marca um momento crucial na contabilização de ativos criptográficos. Ao adotar uma abordagem de mensuração do valor justo, a norma não apenas se alinha com a natureza única desses ativos, mas também aumenta a clareza e a relevância dos relatórios financeiros no mercado de criptomoedas em rápido crescimento e evolução.

Fonte da imagem: Shutterstock

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