Autoridade Monetária de Hong Kong estabelece padrões regulatórios para produtos tokenizados

Autoridade Monetária de Hong Kong estabelece padrões regulatórios para produtos tokenizados

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A Autoridade Monetária de Hong Kong (HKMA) divulgou uma circular descrevendo padrões regulatórios para instituições que vendem e distribuem produtos tokenizados, com o objetivo de promover a inovação, garantir a proteção do consumidor e do investidor e promover a devida diligência, transparência e gestão de risco.

A Autoridade Monetária de Hong Kong (HKMA) emitiu uma nova circular detalhando os padrões regulatórios aos quais as instituições autorizadas devem aderir ao vender e distribuir produtos tokenizados (criptomoeda, ativo virtual) aos clientes. Esta medida marca um passo significativo nos esforços do organismo regulador para abraçar os avanços tecnológicos no sector financeiro, garantindo ao mesmo tempo a protecção dos consumidores e dos investidores.

Os produtos tokenizados, conforme definidos pela HKMA nesta circular, referem-se a ativos do mundo real representados digitalmente usando tecnologia de contabilidade distribuída (DLT) ou tecnologias semelhantes. O escopo desta circular não se estende aos produtos tokenizados regulamentados pela Portaria de Valores Mobiliários e Futuros ou aqueles sujeitos aos regulamentos e diretrizes emitidos pela Comissão de Valores Mobiliários e Futuros (SFC) e pela HKMA.

A HKMA expressou o seu apoio às iniciativas da indústria no domínio da tokenização, reconhecendo o progresso alcançado até agora. As normas regulamentares descritas na circular visam fornecer orientações claras para o setor bancário promover a inovação na tokenização, ao mesmo tempo que implementam medidas adequadas para salvaguardar consumidores e investidores.

Os principais aspectos abordados na circular incluem princípios gerais de que os requisitos regulamentares existentes e as medidas de proteção do consumidor/investidor aplicáveis ​​à venda e distribuição de um produto também se aplicam quando o produto é vendido e distribuído de forma tokenizada. Isso ocorre porque os termos, recursos e riscos associados aos produtos tokenizados (excluindo os riscos decorrentes especificamente da tokenização) são semelhantes aos dos produtos relacionados.

Exemplos específicos fornecidos na circular incluem a distribuição de produtos de investimento estruturados tokenizados não regulamentados pela Portaria de Valores Mobiliários e Futuros e ouro tokenizado, que devem seguir os mesmos requisitos regulatórios e medidas de proteção ao investidor que suas contrapartes não tokenizadas.

A circular da HKMA também enfatiza a necessidade de que as instituições autorizadas realizem a devida diligência, divulguem os riscos e as características dos produtos de forma transparente e gerenciem os riscos associados à venda e distribuição de produtos tokenizados de forma eficaz. Espera-se que as instituições estabeleçam sistemas e medidas de controlo suficientes para garantir a conformidade com todos os regulamentos aplicáveis ​​e implementem medidas de controlo interno adequadas para abordar os riscos específicos e a natureza única dos produtos tokenizados.

A circular representa uma abordagem proativa da HKMA para regular as tecnologias emergentes no setor financeiro, garantindo que os benefícios da inovação sejam realizados de uma forma que proteja os consumidores e mantenha a integridade do sistema financeiro.

As instituições autorizadas com dúvidas sobre a circular são incentivadas a entrar em contato com os representantes designados da HKMA para obter mais orientações. A HKMA continuará a monitorar o ambiente regulatório e os desenvolvimentos globais no mercado de tokenização, fornecendo orientações adicionais às instituições autorizadas, conforme necessário.

Fonte da imagem: Shutterstock

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