IRS adiciona questão de imposto de renda de criptomoeda a mais quatro formulários fiscais

IRS adiciona questão de imposto de renda de criptomoeda a mais quatro formulários fiscais

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O filho deles Janeiro 22 lembrou a todos os contribuintes que respondam a uma pergunta sobre ativos digitais e relatem todas as receitas relacionadas a ativos digitais.

A pergunta pergunta aos contribuintes:

“Em algum momento durante 2023, você: (a) recebeu (como recompensa, prêmio ou pagamento por bens ou serviços); ou (b) vender, trocar ou de outra forma alienar um ativo digital (ou um interesse financeiro em um ativo digital)?”

O IRS definiu ativos digitais como incluindo moeda virtual conversível e criptomoeda, stablecoins e tokens não fungíveis (NFTs).

A atualização mais recente expande notavelmente o número de formulários que incluem a pergunta. Originalmente, a pergunta aparecia em três variantes do Formulário 1040 de declaração de imposto de renda destinada a pessoas físicas, idosos e estrangeiros não residentes.

Agora, o IRS diz que a pergunta foi adicionada a quatro novos formulários de imposto de renda: Formulário 1041, Declaração de Imposto de Renda dos EUA para Propriedades e Trustes; 1065, Retorno de Renda de Parceria dos EUA; 1120, Declaração de Imposto de Renda Corporativa dos EUA; e 1120-S, Declaração de Imposto de Renda dos EUA para uma Corporação S (um tipo específico de pequena empresa).

Todos os contribuintes devem responder “sim” ou “não”

O IRS enfatizou que todos os contribuintes devem responder, mesmo que não tenham se envolvido em nenhuma transação de ativos digitais, respondendo “sim” ou “não”.

Os contribuintes devem responder “sim” à pergunta sobre ativos digitais se, durante o ano fiscal de 2023, receberam ativos digitais como pagamento, como recompensa, de mineração e staking, de um hard fork, ou se alienaram ou venderam ativos digitais em várias maneiras. Eles também devem relatar essa renda em conformidade.

Os contribuintes podem responder “não” se não se envolverem em transações de ativos digitais, apenas detiverem ativos digitais, transferirem ativos digitais entre as suas carteiras ou contas, ou adquirirem ativos digitais com dólares americanos ou outra moeda real.

Criticamente, isto significa que os investidores devem responder “sim” se alienaram (ou seja, negociaram) um ativo digital por outro ativo digital, mas podem responder “não” se adquiriram ativos digitais em dólares americanos ou nas transações em dinheiro descritas acima.

A questão não está relacionada com uma regra fiscal controversa que exige que as empresas relatem transações recebidas acima de US$ 10,000 no prazo de 15 dias. O IRS disse em Janeiro 16 que esta regra se aplica atualmente a dinheiro, mas não a ativos digitais.

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