O Reserve Bank of India (RBI) publicou uma nota oficial esclarecendo a posição dos bancos locais sobre criptomoedas em meio às últimas notícias da imprensa. Essas informações alertaram que as instituições financeiras domésticas alertaram os clientes contra o uso de ativos digitais, e o RBI apontou que eles estão cientes disso.
De acordo com o comunicado oficial, o banco central indiano havia esclarecido que instituições financeiras regulamentadas e bancos ainda podem realizar o cliente verifica os procedimentos de Anti-Lavagem de Dinheiro (AML), Conheça Seu Cliente (KYC) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) em relação às transações criptográficas.
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“Chamou nossa atenção por meio de relatos da mídia que certos bancos / entidades reguladas alertaram seus clientes contra negociar em moedas virtuais, fazendo uma referência à circular RBI DBR.No.BP.BC.104 / 08.13.102 / 2017-18 datado de 06 de abril de 2018. Tais referências à circular acima por bancos / entidades reguladas não são válidas, visto que esta circular foi anulada pelo Supremo Tribunal Hon'ble em 04 de março de 2020 no assunto de Petição de Mandado (Civil) No. 528 de 2018 (Internet and Mobile Association of India v. Reserve Bank of India) ”, disse o RBI, acrescentando que tal circular não pode mais ser citada ou citada.
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Bancos indianos supostamente citando circulares mais antigas
O aviso vem na sequência de relatórios provenientes de meios de comunicação locais, como o Business Insider India, que afirmou que os maiores bancos domésticos, como o State Bank of India e o HDFC emitiu avisos direcionados aos usuários contra lidar com criptomoedas.
De fato, tais instituições financeiras citaram circulares mais antigas provenientes da proibição ordenada pela Índia em 2018, que foi removido em 2020.
“Observamos que sua conta reflete prováveis transações em moeda virtual, que não são permitidas de acordo com as diretrizes do RBI”, observou um e-mail de HDFC endereçado a um cliente. “Para cumprir as diretrizes regulatórias (RBI vide diretrizes DBR.No.BP.BC.104 /08.13.102/2017-18 de 06 de abril de 2018), os bancos são aconselhados a exercer a devida diligência examinando atentamente as transações realizadas na conta de forma contínua ”, acrescentou.
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